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BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

GOVERNO DEFINE REGRAS: DESCONFINAMENTO NÃO AVANÇA

01.07.21 | António Lúcio / Barreira de Sombra

Com base no crescimento de casos, subida de incidência e de Rt, o Conselho de Ministros decidiu não avançar com o desconfinamento e com algumas situações em que os concelhos abrangidos retrocedem.

Existem mais 16 concelhos (são agora 19) na situação de risco muito elevado. São eles: Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço

Nestes concelhos aplicar-se-ão a partir de amanhã, 6ª feira dia 2 de julho as seguintes regras:

  1. Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  2. Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  3. Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  4. Espetáculos culturais até às 22h30;
  5. Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  6. Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  7. Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  8. Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  9. Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  10. Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  11. Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Aumentou de 14 para 26 o número de concelhos de risco elevado. A saber: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira

Nestes concelhos aplicam-se as seguintes regras:

  1. Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  2. Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  3. Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  4. Espetáculos culturais até às 22h30;
  5. Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  6. Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  7. Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  8. Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  9. Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  10. Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Existem 26 concelhos em alerta: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Para estes concelhos em alerta e os outros que compõem o restante território continental nacional, excepto os que estão situação de risco elevado e muito elevado mantêm-se as actuais regras:

  1. Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  1. Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  2. Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  3. Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  4. Espetáculos culturais até à meia-noite;
  5. Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  6. Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  7. Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  8. Recintos desportivos com 33% da lotação;
  9. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa:  a proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai ser aplicada entre as 15:00 de sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira, com as exceções previstas na lei. Como é do conhecimento geral, a AML é composta por 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.