DGS PUBLICA GUIA DE RECOMENDAÇÕES POR TEMA E SETOR DE ATIVIDADE
A DGS publicou no seu site um conjunto de recomendações por tema e sector de atividade, onde integra a tauromaquia.
"As orientações e normas da DGS contemplam medidas recomendadas com base na
melhor evidência técnica e científica que se possui à data de publicação das mesmas,
sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efetiva mitigação desta
Pandemia.
Com a abertura dos estabelecimentos e serviços, as recomendações constantes nos
documentos técnicos da DGS devem ser adotadas com os devidos ajustes à realidade
local e particularidade de cada setor ou atividade, conjuntamente com o cumprimento da
legislação em vigor.
Algumas normas e orientações são de aplicação transversal a diferentes contextos,
nomeadamente:
• Norma nº 004/2020 da DGS na qual consta a definição de caso suspeito e confirmado
de COVID-19, que deve ser sabida para uma correta abordagem do caso suspeito;
• Orientação nº 006/2020 da DGS relativa a procedimentos de prevenção, controlo e
vigilância em empresas, na qual específica a necessidade de elaboração e atualização
dos Planos de Contingência, no qual constem a definição de circuitos e áreas de
isolamento;
• Orientação nº 011/2020 da DGS para a definição das medidas gerais em
estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
• Orientação nº 014/2020 da DGS, para adequação dos procedimentos de limpeza e
desinfeção dos espaços;
• Orientação nº 019/2020 da DGS e Informação nº 009/2020 da DGS, que abordam a
utilização de máscaras por pessoas que não sejam profissionais de saúde.
Na tabela apresentada de seguida encontram-se os documentos técnicos que podem ser
aplicados a diferentes setores de atividade. Desta forma pretende-se facilitar a procura de
orientações próprias para cada setor/tema, através da equiparação com outros setores
para os quais já existem documentos técnicos elaborados.
Esta tabela não substitui a consulta das orientações específicas para cada
estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, nem da legislação em
vigor. As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da atividade
respetiva."
Pode aceder à norma da DGS e aos quadros que publicou, clicando no link que segue: