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BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

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AS SORTES NO TOUREIO A CAVALO – A SORTE DE CARAS

No seguimento dos trabalhos de pesquisa que temos efectuado sobre o toureio a cavalo, sentimos necessidade de dar a conhecer não apenas uma mas várias perspectivas sobre as sortes do toureio a cavalo. Editada em 1962 pela Editorial Estampa, a “Enciclopédia Tauromáquica Ilustrada”, de que é autor Jayme Duarte de Almeida, ajuda-nos a compreender as sortes com conceitos bem definidos e apoiadas em gráficos que mostram o desenrolar das mesmas. Por isso nele nos vamos apoiar nesta definição de sortes do toureio a cavalo e iniciamo-la com a “sorte de caras”.

Definida como a que «o cavaleiro executa enfrentando o toiro e proporcionando o encontro, cara a cara, só desviando a direcção da marcha quando lhe seja absolutamente necessário para a consumação normal ou em terrenos cambiados.»

Em termos enciclopédicos refere o autor que:

“As sortes «de caras» são, sem sombra de dúvida, as mais valiosas do toureio equestre e aquelas que melhor servem o espirírito que o determinou. A expressiva frase de António Galvão de Andrade  - «Mais vale perigar esperando do que ferir fugindo» (inserta na parte tauromáquicado seu admirável tratado «Arte de Cavalaria de Gineta e Estardiota. Bom Primor de Ferrar & Alveitaria») – oferece a certeza de que o toireio «de caras» era considerado fundamental no princípio do séc. XVII, tudo levando a crer que já o fosse anteriormente. Além disso a mesma frase encerra como que a condenação de outros procedimentos que já então se verificavam correspondendo a certo declínio derivado da menor observância dos rígidos deveres de dignidade a que os antigos cavaleiros se submetiam. Afastados estes, o facto teria determinadoa cções menos concordes com o espírito tradicional e daí o aparecimento de outras sortes menso perigosas e galhardas.

Independentemente desses aspectos e reportando as apreciações a épocas mais recentes, parece que as sortes «de caras» foram desaparecendo lentamente das arenas nacionais, após o advento do profissionalismo, especialmente no séc. XIX em que alguns cavaleiros a fizeram reaparecer sem contudo proporcionarem um movimento geral. Parece que o Conde de Vimioso as preferia a quaisquer outras, mas é sem dúvida, Vitorino Fróis quem na verdade as faz reviver, melhorando-as e dando-lhes um sentido artistico que serviria de guia para os actuais cavaleiros que, sem excepções, por tal forma respeitam os tradicionais princípios que as «garupas» e «meias-voltas» já muito raramente se executam, as primeiras totalmente banidas e as segundas só usadas como mero recurso, para aqueles toiros que se não prestam a outro género de toureio. Em consequência não é ousado afirmar  que, na actualidade, se toureia «de caras» como jamais se toureou, pois basta folhear os antigos tratados para que se obtenha a certeza de que assim é.

Sendo de considerar a possibilidade de se estabelecer um máximo de quatro tempos para uma sorte do toureio equestre – aguentar, consentir, reunir e rematar – facilmente se compreende que apenas as sortes «de caras» os podem registar na totatildade, porquanto até mesmo na própria tira (pertencente também ao toureio «de frente») o primeiro desses tempos quase totalmente desaparece, verificando-se redução ainda maior em outros procedimentos nos quais apenas se observam a reunião e o remate, isto já sem considerar as sortes de garupa onde nem mesmo a reunião pode observar-se. No entanto, nas sortes «de caras» a reunião ao estribo é, regra geral, menos clara do que na tira e em muitas ocasiões tem de resultar a «cilhas passadas», em virtude da marcha convergente que determina uma reunião rápida de mais para que seja possível preconceber uma posição relativa exacta em determinado momento. Para obstar a este inconveniente, que é função da altura em que se principia o desvio  para o lado esquerdo, alguns cavaleiros antecedem esse desvio com uma leve inclinação para o lado direito (num procedimento a que se chama «carregar a sorte»), obrigando assim o toiro a descrever uma curva de mais amplo diâmetro e portanto a entrar na reunião com uma perpendicularidade que facilite a execução «ao estribo». Deve porém observar-se  que os inconvenientes apontados ficam sensivelmente diminuidos quando o cavaleiro entre nas sortes com menor velocidade.”

Mais adiante e ainda neste primeiro fascículo da “Enciclopédia...”, o autor aproveita para distinguir as diversas execuções da referida sorte «de caras». E divide-as nas seguintes cinco formulações:

“Sorte de caras propriamente dita – É aquela em que, com os requisitos gerais indicados,  o cavaleiro prate em direcção do toiro e quando chegue à jurisidição fará um desvio circular para o seu lado esquerdo, assim proporcionando a reunião a fim de sangrar e sair da sorte fechando o círculo pelo lado de trás do antagonista. Há cavaleiros que antes de iniciarem o desvio circular, ladeiam na cara do toiro, o que empresta à sorte beleza e emoção extraordinárias (gráfico I).

Sorte de caras de poder-a-poder – De realização semelhante, distingue-se da anterior por cavaleiro e toiro se enfrentarem a toda a largura da arena, sobre um mesmo diâmetro, de ser simultânea a partida de ambos e por se procurar que a reunião tenha lugar no centro do redondel.

Sorte de caras recebendo – Neste caso, a acção de aguentar é prolongada enquanto possível por o cavaleiro esperar a investida do toiro, só partindo (desde logo para o seu lado esquerdo) quando este chega à jurisdição que se verificará muito próximo do cavaleiro. É procedimento de grande efeito espectacular mas devido à embalagem trazida pelo toiro é sempre difícil para este obedecer tão rapidamente à saída do cavaleiro que possibilite a realização «ao estribo». No entando, o seu criador, cavaleiro António Luis Lopes, praticava-se com extraordinária segurança e correcção (gráfico II).

Sorte de caras emendando a viagem – tem uma realização semelhante à sorte de caras propriamente dita, com a diferença porém de o cavaleiro partir para o toiro desviando levemente a marcha para o seu lado direito, só realizando o desvio para a esquerda quando o toiro chega à jurisdição (gráfico III).

Sorte de caras cambiando terrenos – Nesta variante de «sorte de caras», o cavaleiro entra deliberadamente pelo seu lado direito por forma a ganhar dianteira ao toiro e lhe passar pela frente dando-lhe o seu lado esquerdo, numa espécie de falsa reunião; como o cavaleiro seguindo no mesmo sentido, descreve então uma curva pronunciada e intenconal irá interceptar a trajectória do toiro num ponto mais avançado onde se dará a verdadeira reunião, que sera aproveitada para ferir e sair fechando o círculo como se indicou para o primeiro caso (gráfico IV).”

In, Enciclopédia Tauromáquica Ilustrada, Jayme Duarte de Almeida, Editorial Estampa, Lisboa 1962, pág.91 a 93

 

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