O Governo deu a conhecer as novas regras que se aplicam já a partir de amanhã.
“A grande novidade apresentada neste briefing é que vai passar a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado nas seguintes condições:
- Sexta-feiras a partir das 19h00
- Durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados
Com esta alteração, os restaurantes deixam de ter de fechar às 15:30 ao fim de semana e nos feriados nos concelhos de risco muito elevado.” In ttps://24.sapo.pt/atualidade/artigos
A proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa de sexta à tarde até ás 5h da manhã de 2ª feira termina.
Existem 34 concelhos em nível de alerta (acima dos 120 casos por 100 mil habitantes), 27 concelhos em risco elevado e 33 concelhos em risco muito elevado ou seja mais 14 do que na semana passada.
As regras variam consoante o tipo de risco de cada um dos concelhos.
Os 33 concelhos de risco muito elevado são, por ordem alfabética, Albufeira, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Constância, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Nestes concelhos aplicam-se as seguintes regras:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No caso dos 27 concelhos em situação de risco elevado, Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu, aplicam-se as seguintes regras:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Nos concelhos em Alerta (34) - Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António - e nos restantes concelhos as regras em vigor são:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Fonte: www.sapo.pt