Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

NOVO BURLADERO RETOMA PUBLICAÇÃO

29.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

Depois de três meses em que não saíu para as bancas devido á pandemia Covid 19 e a não se terem realizado espectáculos tauromáquicos, a edição 373 (Julho / Agosto) estará à venda em todo o país, nos locais habituais, já no próximo dia 1 de Julho, 4ª feira.

Uma edição a não perder.

burladero 373.jpg

 

PSD acusou governo de discriminar touradas e CDS questiona lotação das praças

26.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra
PSD agendou hoje de manhã um debate de urgência sobre Cultura no parlamento, com o deputado Paulo Rios, coordenador do PSD na Comissão de Cultura, a denunciar "a insuportável política cultural baseada nos gostos da ministra da cultura" e que "encher o Campo Pequeno com milhares de pessoas para um espectáculo musical é possível e é cultura, mas para servir de praça de toiros já é gente a mais e reduz-se a lotação a um terço." (ver minuto 5.15 do vídeo).

A deputada Fernanda Velez, também membro da Comissão de Cultura, que encerrou o debate, voltou a criticar a política de gosto da ministra da cultura.
 
Durante o debate o CDS, pela voz da deputada Ana Rita Bessa, questionou a ministra da cultura se "limitar o público nas corridas de toiros foi uma decisão intencional?" não tendo obtido resposta.
 
Pode ver de seguida os vídeos:
 
Declaração deputado Paulo Rios
Link para o vídeo no YouTube: https://youtu.be/ID3_luFdO8I
Link para o download do vídeo:  https://we.tl/t-e71Pi21IxH

Declaração deputada Fernanda Velez
Link para o vídeo no YouTube: https://youtu.be/jbRMFzFKYxg 
Link para o download do vídeo -  https://we.tl/t-tFCcYM6B0l

Declaração da deputada Ana Rita Bessa
https://youtu.be/Bs8VPFa0uCE  
 
Informação Prótoiro

TAUROMAQUIA DÁ MAIS UM EXEMPLO DE CIVISMO E RESPEITO PELO PRÓXIMO

24.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

Concentrações de dia 27 adiadas por motivos de respeito pela saúde pública

A ANGF deu a conhecer o seguinte comunicado:

Exmos. Srs.

A realidade e os números provocados pela pandemia COVID-19 têm piorado nos últimos dias.

Poderão existir várias razões para estes números: o desconfinamento completamente hipócrita, a permissividade benovolente e promiscua em relação às manifestações públicas que têm acontecido recentemente, a falta de estratégia por parte das entidades responsáveis, entre outras.

Há no entanto uma certeza para os aficionados da Tauromaquia: o aumento de casos e o piorar da situação, garantidamente, NÃO SE DEVE À TAUROMAQUIA nem AOS AFICIONADOS!

Somos TODOS pessoas responsáveis, sérias e conscienciosas em relação à importância que têm os nossos idosos, as nossas crianças, as nossas famílias e a nossa sociedade. Mesmo em relação aos que não gostam da Tauromaquia.

Apesar de estamos a ser injustiçados e discriminados, queremos em primeiro lugar proteger os nossos concidadãos. Não queremos pôr em risco ninguém.

Mas, também não vamos ficar parados à espera que esta ditadura do “GOSTO” nos seja ilegalmente imposta.

Assim e, não restando outra alternativa, reagiremos pelos meios judiciais tidos por adequados à protecção intransigente da nossa causa – Cultura – pelo modo mais eficaz e célere, no cumprimento escrupuloso da lei, bem como na defesa da sua justa aplicação. E não vamos ficar por aqui!

Face aos números preocupante da região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, quanto à situação do COVID-19, decidimos alterar a data das nossas marchas para um dia o mais próximo possível, esperando nós que, nessa data, a situação possa estar mais controlada.

Temos a certeza que os milhares de pessoas que estavam já a programar o seu Sábado, para marcar presença na marcha mais próxima, estão de acordo com esta tomada de posição: responsável e séria.

Os Portugueses contam connosco para lutar por esta expressão cultural tão nossa, tão Portuguesa. Mas, também contam connosco no combate à Pandemia. Desde o início e até ao fim.

E o Governo, para além da nossa solidariedade no combate à Pandemia, conta com a nossa luta pela forma discriminatória como a Tauromaquia tem sido tratada.

Sempre por Portugal e pelos Portugueses!

Saudações Taurinas a todos. Até breve.

 

ESTREMOZ 11 DE JULHO 22H00 - 1ª CORRIDA DO ANO APÓS O DESCONFINAMENTO

24.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

O empresário Luis Miguel Pombeiro apresentou ontem o cartel da 1ª Corrida de Toiros do pós desconfinamento, um cartel de 6 cavaleiros, 2 Grupos de Forcados e um curro de toiros da ganadraia Vinhas que comemora 70 anos de existência.

Uma corrida a que os aficionados devem dizer presente porque "A cultura não se censura".

Montra_Prancheta 1.png

 

 

CONTINUAM A GOZAR COM TAUROMAQUIA... MARQUE PRESENÇA NAS CONCENTRAÇÕES DE DIA 27

23.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

A publicação das normas da DGS/IGAC para a reabertura das praças de toiros são de uma tremenda descriminação desta actividade face às outras actividades culturais a que se permitiu a reabertura e que até mereceram as presenças de Presidente de República, Primeiro Ministro e Ministra da Cultura, nalguns casos com as saídas a serem feitas sem respeito algum pelo distanciamento social e outras.

A Tauromaquia continua  a ser o parente pobre da cultura e quase ostracizado pelos actuais governantes mas onde os agentes taurinos também têm parte importante da culpa no que vem acontecendo de desrespeito total por esta arte, por esta parte importante da cultura portuguesa, por um enorme conjunto social que vive de e para a tauromaquia em todas as suas vertentes. E, se calhar, só acontecerá algo de importante quando o povo das tauromaquias populares, das largadas e esperas de toiros, das touradas à vara larga, se movimentar e vier exigir a sua cultura popular, de rua, nas suas terras, contra políticos que não os respeitam nem à sua identidade.

Estas  normas que aqui já demos a conhecer na integra, visam impedir a acticidade tauromáquica, ponto! Não é a afirmada protecção da saúde pública em causa, não é a forma como estão construídas as praças. Tudo isso é treta política de baixo nível. Se não vejamos:

1. Nos espectáculos musicais já realizados no Campo Pequeno, a disposição foi de 1 lugar ocupado, 1 lugar vazio e alternados entre filas, todas ocupadas;

2. Se for um espectáculo tauromáquico, é 1 lugar pocupado 1 lugar vazio e fila sim fila não.

Pergunto: porque razão? O público dos toiros é menos responsável? não sabe utilizar máscaras?

Quando se fala nos corredores para circulação do público, na generalidade das salas de cinema, por exemplo, só há uma porta para entrada e saída e uma escada entre as filas de assentos, obrigando quem se sente na 1ª ou 2ª cadeiras a levantar-se constantemente para que os outros possam passar. Nos espectáculos tauromáquicos tem de ser diferente? tem de haver 2 portas em cada sector, uma para entrada e outra para saída?

Diz-se que os Forcados terão de fazer testes antes das corridas e no máximo serão 12 na trincheira. Se forem 2 ou 3 grupos para onde vão so outros a aguardar a sua vez para actuar? Nos espectáculos musicais ou de teatro os artistas também serão obrigados a testes antes de actuarem?

E poderiamos elencar muitas mais coisas que não fazem sentido nestas normas e que visam, apenas e só, impedir a viabilização dos espectáculos tauromáquicos.

Por isso é de extraordinária importância que no próximo dia 27 todos mas todos mesmo digam sim e marquem presença nas concentrações em prol da festa que a Associação Nacional de Grupos de Forcados convocou. E honra lhes seja feita porque, habituados a pegar os toiros pelos cornos, e sendo os únicos amadores na festa brava, assumiram as rédeas que os outros com muito mais obrigação não quiseram tomar em mãos. Os Ganadeiros, os Toureiros, as Tertúlias Taurinas, têm a obrigação de marcar presença.

Dia 27 eu vou! e Tu? Porque a Cultura Não se Censura!!!

 

IGAC DÁ A CONHECER AS NORMAS PARA O DESCONFINAMENTO DA TAUROMAQUIA

22.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

De acordo com o site da IGAC (www.igac.gov.pt) forma publicads as normas para o desconfinamento da tauromaquia.

"Orientação Conjunta para a realização de espetáculos tauromáquicos

No âmbito dos espetáculos tauromáquicos, previstos no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de jun ho, e dos trabalhos desenvolvidos em estreita articulação com a Direção-Geral da Saúde, foram aprovadas as medidas para os espetáculos tauromáquicos no âmbito da pandemia COVID-19.
 
Orientação Conjunta
Medidas para os Espetáculos Tauromáquicos no âmbito da Pandemia COVID-19

I. Preparação prévia à abertura ao público das praças de touros

1. As praças de touros, fixas ou ambulantes, têm de estar devidamente preparadas para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos respetivos Planos de Contingência (adiante designado Plano).

2. O Plano deve contemplar, entre outros, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de COVID-19.

3. Todos os colaboradores devem ter conhecimento, formação e treino sobre o Plano, incluindo o reconhecimento de sinais e sintomas compatíveis com COVID-19, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, de 23/03/2020, atualizada a 25/04/2020, e as medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.

4. Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool em diversos pontos do equipamento cultural, de fácil acesso aos utilizadores e aos colaboradores.

5. Os utilizadores das praças de touros devem ser informados das medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, através de cartazes ou outros materiais informativos afixados em vários locais visíveis.

II. Medidas Gerais

6. As praças de touros, fixas ou ambulantes, devem ter implementadas medidas de distanciamento físico que garantam a separação de 2 metros entre pessoas,

7. As entradas e saídas devem ter circuitos próprios e separados por forma a evitar o contacto e o cruzamento entre as pessoas.

8. Todos os espetadores devem utilizar máscara.

9. Em espaços fechados, em cumprimento da legislação em vigor, deve ser utilizada máscara por todos os utilizadores e colaboradores, excetuando-se os intervenientes nas lides, incluindo os bandarilheiros de apoio e os forcados que irão pegar a rés em lide e durante a mesma.

10. Sempre que possível, as portas de acesso devem permanecer abertas para permitir a passagem de pessoas, evitando o seu manuseamento. Devem ser eliminados ou reduzidos os pontos de estrangulamento de passagem.

11. As áreas de espera e de atendimento devem ser organizadas por forma a evitar a formação de filas, garantido o distanciamento de 2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento (verticais ou com marcação no chão, por exemplo).

12. A permanência nos locais de atendimento deve ser limitada ao tempo estritamente necessário à realização do atendimento ou à aquisição ou prestação do serviço.

13. Os postos de atendimento devem, preferencialmente e se possível, estar equipados com barreiras de proteção (ex: acrílico). Se não por possível a instalação de barreiras de proteção, o atendimento não deve ser realizado a menos de 2 metros. Se o atendimento for realizado a menos de 2 metros, o colaborador deve estar equipado com máscara.

14. O contacto com objetos que estejam na posse dos utilizadores, tais como telemóveis, bilhetes ou cartões, deve ser evitado. Sempre que o mesmo seja indispensável, deve ser realizada a higienização das mãos antes e depois do contacto.

15. Devem ser evitadas a disponibilização e entrega de folhetos ou outros objetos não essenciais. Se necessário, deve recorrer-se a cartazes, guias ou outros elementos disponibilizados por via digital.

16. Deve ser reforçada e dada preferência à compra antecipada de ingressos por via eletrónica e aos pagamentos por vias sem contacto, através de cartão bancário ou outros métodos similares.

17. Sempre que existam, devem ser minimizados os pontos de concentração/foco dos visitantes, como os equipamentos interativos, preferencialmente desativando equipamentos que necessitem ou convidem à interação.

18. Os espaços, equipamentos, objetos e superfícies devem ser limpos e desinfetados periodicamente, conforme a sua frequência de utilização, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS. Os objetos e superfícies de toque comum e regular (ex: corrimãos, maçanetas das portas e botões de elevador) devem ser desinfetados com maior regularidade.

19. Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, ou, em alternativa, a ventilação forçada como ar condicionado, garantindo a renovação do ar.

20. As instalações sanitárias devem ser devidamente desinfetadas em cada limpeza. A frequência das limpezas deve ser efetuada de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS, podendo necessitar de maior periodicidade, dependendo da utilização.

21. Os terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos, e utensílios de contacto direto com os clientes devem ser desinfetados após cada utilização ou interação.

22. As máquinas de venda automática de bilhetes só devem estar em funcionamento se for possível garantir a limpeza e desinfeção dos locais de toque, entre utilizadores, e deve ser um ponto de disponibilização de solução antissética à base de álcool.

23. Os colaboradores devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar se surgir sintomatologia compatível com COVID-19. Devem contactar o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS.

24. Os utilizadores que tenham sintomatologia compatível com COVID-19 devem abster-se de frequentar os equipamentos culturais.

25. Os estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados nos equipamentos culturais ou fiscalizados pelos organismos do Ministério da Cultura, devem seguir o aplicável da Orientação 023/2020 da DGS de 08/05/2020.

26. Os lugares para o público devem ser, sempre que possível, marcados e vendidos como tal. Deve ser garantida a distância de um metro entre cada lugar a ocupar (exceto se coabitantes), na mesma fila, e a existência de uma fila de intervalo (sem ocupação). As filas e os lugares a ocupar devem estar devidamente sinalizados.

27. No exterior e imediações das praças, a circulação de pessoas deve ser limitada e condicionada de forma a evitar a concentração de pessoas, em estrito cumprimento da legislação vigente. As forças e serviços de segurança devem assegurar o cumprimento da legislação vigente, nomeadamente promover a dispersão de concentração de pessoas, quer no perímetro das praças.

28. Os camarotes devem ser ocupados por coabitantes quando tenham 6 ou menos lugares.

29. Os camarotes com lotação superior a 6 lugares devem ser ocupados, garantindo as regras aplicáveis no ponto 25.

30. Os lugares de galeria só podem ser utilizados com lugares sentados.

31. A entrada dos espectadores na praça deve ser realizada por ordem de fila e de lugar, no sentido do lugar mais afastado da entrada para a entrada, evitando o cruzamento entre espectadores.

32. A saída dos espectadores da praça deve ser realizada, por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para a saída, evitando o cruzamento entre espectadores.

33. Entre os instrumentistas que integram a banda de música da praça deve ser assegurado o distanciamento físico de 2 metros entre os que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes instrumentistas.

34. Deve ser garantida a distância de 1,5 metros entre os elementos presentes no palanque da direção (diretor de corrida, veterinário, cornetim e elemento das forças de segurança).

35. Na descarga das reses podem estar presentes, para além do veterinário e do diretor de corrida, o pessoal auxiliar em número adequado às condições da praça e estritamente necessário à tarefa, garantindo o distanciamento de segurança e com uso de máscaras.

36. Na pesagem das reses podem estar presentes, para além do veterinário e do diretor de corrida, um representante do empresário e pessoal auxiliar em número adequado às condições da praça e estritamente necessário à tarefa, com distâncias de segurança e máscaras

37. No embolamento das reses estão presentes, para além do embolador e dos seus ajudantes, do diretor de corrida e do veterinário, o pessoal auxiliar em número adequado às condições da praça e estritamente necessário à tarefa, garantindo o distanciamento de segurança e com uso de máscaras.

38. A observação das reses por parte dos representantes dos artistas e dos grupos de forcados é realizada à vez, com o limite máximo de 2 representantes.

39. O sorteio das reses deve ser realizado em espaço aberto só podendo estar presentes, para além do diretor de corrida, um representante de cada artista, assegurando o distanciamento físico. O manuseamento dos papéis utilizados para realizar o sorteio é efetuado exclusivamente por um dos intervenientes.

40. O pessoal autorizado a permanecer entre barreiras deve ser reduzido ao estritamente necessário e adaptado ao espaço disponível para cumprimento do distanciamento, só podendo permanecer durante toda a corrida o avisador, o corpo de bombeiros até ao limite de 4 elementos, o pessoal médico (limite máximo de 3) e as forças de segurança (limite máximo de 2), as quadrilhas (limite máximo de 6, podendo ser rotativos), a equipa de emboladores, até ao limite de três, e um representante do promotor.

41. Podem permanecer entre barreiras dois representantes dos cabeças de cartaz durante a lide do artista e doze forcados do grupo de forcados que irão pegar a rés em lide.

42. Deve, entre barreiras, ser garantido o distanciamento físico, com uso de máscara obrigatório, exceto a quadrilha do artista em lide.

43. O número máximo permitido de pessoas entre barreiras é da responsabilidade do diretor de corrida, considerando os pontos anteriores e tendo em consideração as características do espaço e a necessidade de garantir o distanciamento entre os intervenientes.

44. Na fase de retirada dos ferros podem estar presentes, para além do veterinário e do embolador, o pessoal em número estritamente necessário à tarefa, com uso de máscara, garantindo, sempre que possível, o distanciamento de segurança.

45. Os intervenientes no espetáculo tauromáquico não devem realizar o fardamento e desfardamento nas praças onde decorrem os espetáculos tauromáquicos.

46. Não devem ser utilizados balneários pelos intervenientes no espetáculo tauromáquico.

47. Na volta à arena após cada lide não são permitidas as trocas de objetos (por exemplo, flores, lenços, chapéus, etc.) entre os cavaleiros, bandarilheiros ou forcados e o público.

III. Medidas Especificas para os Forcados

48. Deve ser implementada uma estratégia de testes aos forcados que permita a identificação precoce de casos positivos para SARS-CoV-2 (que embora assintomáticos podem ser transmissores do vírus), promovendo o seu isolamento para uma rápida interrupção de cadeias de transmissão entre forcados:

a) Os testes laboratoriais devem ser por rRT-PCR, de acordo com a Orientação 015/2020 da DGS;

b) Todos os resultados laboratoriais devem ser notificados no SINAVE, nos termos da legislação vigente.

c) Deve ser realizado um teste o mais próximo possível da hora do espetáculo a todos os forcados (no máximo 24 horas antes).

d) A identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção por SARS-CoV-2 implica a sua notificação imediata à Autoridade de Saúde territorialmente competente e determina:

− o seu isolamento e a impossibilidade de participar na lide até à determinação de cura, nos termos do aplicável da Norma 004/2020 (sintomático) ou da Norma 010/2020 (assintomático) da DGS.

− o rastreio de contactos pela Autoridade de Saúde territorialmente competente e a implementação de todas as medidas que venham a ser determinadas pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.

IV. Procedimentos perante Caso Suspeito

49. Se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas presentes na citada Norma 004/2020 da DGS, este deve ser encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara.

50. Na área de isolamento, deve ser contactado o SNS 24, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, dando cumprimento às indicações recebidas. Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.

Lisboa, 21 de junho de 2020,

O Inspetor-Geral das Atividades Culturais                                          A Diretora-Geral da Saúde

Câmara Municipal de Lisboa aprova moção para retoma da actividade tauromáquica

19.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

Apresentamos o texto da  moção que ontem foi aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa (Presidente e Vereadores), proposta pelo CDS, para a retoma da actividade tauromáquica:

"Pela reabertura da atividade tauromáquica

Em 10-03-2020, atendendo à situação de emergência de âmbito internacional gerada pela pandemia Covid-19, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomendou o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão da doença, entre um elevado número de pessoas, em espaços confinados (cfr. Orientação n.º 7/2020, de 10-03-2020, atualizada em 16-03-2020). Esta orientação da DGS, que desde logo teve um efeito alargado no cancelamento e adiamento de espetáculos ao vivo de natureza artística, tornou-se posteriormente obrigatória com a declaração de estado de alerta, emitida pelo Governo a 13-03-2020.

Em 18-03-2020, o Presidente da República decretou o estado de emergência e, em 20-03-2020, o Governo procedeu à sua execução. As medidas extraordinárias e de caráter urgente adotadas incluíram o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, designadamente praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. art. 7.º do Decreto do Governo n.º 2-A/2020, de 20-03-2020).

Em 28-05-2020, na sequência do levantamento do estado de emergência e da adoção de medidas de desconfinamento e de reabertura gradual da economia, a DGS emitiu uma orientação relativa ao funcionamento de equipamentos e atividades culturais, com indicação de medidas específicas para salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares; e programação ao ar livre (cfr. Orientação n.º 28/2020, de 28-05-2020). A orientação da DGS nada refere quanto ao funcionamento de praças, locais e instalações tauromáquicas.

Em 29-05-2020, o Governo determinou que volta a ser permitida a realização de eventos de natureza cultural, desde que sejam respeitadas as orientações da DGS, mantendo, no entanto, encerradas praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. arts. 3.º e 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29-05-2020).

Em 01-06-2020, realizou-se, na Praça de Touros do Campo Pequeno, em Lisboa, o espetáculo “Deixem o Pimba em Paz”, onde estiveram presentes duas mil pessoas, entre as quais o Primeiro-Ministro e a Ministra da Cultura.

Não há motivo para que os espetáculos tauromáquicos tenham um tratamento diferenciado em relação a outros eventos culturais de massas, como espetáculos de música ou dança.

Para efeitos da legislação portuguesa, os espetáculos tauromáquicos são espetáculos de natureza artística, tal como as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música ou da dança e a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais (cfr. art. 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).

Segundo as associações do sector tauromáquico, a pandemia Covid-19 impediu a realização, até à data, de cerca de 70 espetáculos, o que se traduz num prejuízo de quase 5 milhões de euros. A sazonalidade da tauromaquia, entre Março e Outubro, agrava ainda mais a situação: se a atividade não for retomada brevemente, muitos artistas ficarão sem receitas até ao próximo ano.

Em 03-06-2020, o setor tauromáquico, representado pela Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos (APET), reuniu com a DGS e com a Inspeção-Geral de Atividades Culturais (IGAC), com vista à retoma da atividade com a maior brevidade possível. Segundo a APET, a DGS e a IGAC comprometeram-se a definir as normas para a reabertura do setor ainda durante o mês de Junho.

A Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 7.º do seu Regimento e pela presente moção, recomenda que o Governo e a DGS aprovem, com a maior brevidade, as regras de funcionamento dos espetáculos e dos equipamentos tauromáquicos, com vista à reabertura da atividade tauromáquica durante o mês de Junho, de forma minimizar, tanto quanto possível, os prejuízos que os profissionais do setor estão a sofrer devido à pandemia Covid-19.

Lisboa, 18 de Junho de 2020

Os Vereadores,

Assunção Cristas

João Gonçalves Pereira

Nuno Correia da Silva"          

Nuno Rocha Correia

********************************

As votações foram as seguintes:

Favor: CDS, PS, PSD
Contra: BE e Paula Marques

Abstenção: PCP
 

DIA 27: FORCADOS CONVOCAM CONCENTRAÇÕES PARA AS 10H EM VÁRIOS LOCAIS

18.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

C:\Documents and Settings\António Lúcio\Os meus

A ANGF convoca os seus associados e todos os aficionados para as concentrações em defesa da tauromaquia que etrão lugar em várias localidades no próximo sábado 27 pelas 10 horas conforme comunicado que transcrevemos.

"A Associação Nacional de Grupos de Forcados (ANGF), vem por intermédio deste comunicado informar, que no dia 27 de Junho a maioria dos Grupos de Forcados associados irão fazer várias intervenções nas suas localidades.

O sector Tauromáquico tem vindo, nos últimos tempos, a ser injustamente discriminado e censurado pelo Governo de Portugal. Numa clara e inaceitável ditadura de gosto por parte do Ministério da Cultura e do Governo, os milhões de Portugueses que são aficionados e que representam este sector que está intrinsecamente ligado a Portugal e aos Portugueses, têm sido ignorados, maltratados e os seus valores sociais e culturais totalmente postos à prova.

Além disso, milhares de pessoas que vivem exclusivamente deste sector estão a passar enormes dificuldades financeiras, apenas e só porque este governo decidiu que não podem trabalhar. Que o que fazem profissionalmente, com brio, entrega, honestidade e responsabilidade, pagando os seus impostos e sustentando as suas famílias, é uma questão “civilizacional”.

Também ignora este Governo e este Ministério da Cultura que a pega é uma Arte. Uma expressão da Cultura Portuguesa, admirada em todos os cantos do mundo por personalidades incontornáveis da cultura, nomeadamente do Teatro, do Cinema, da Pintura, da Literatura e da Música, bem como por altas figuras de estado Português e de muitos países do Mundo.

De uma forma totalmente ordeira e ordenada, sem palavras de ordem, respeitando os demais cidadãos, iremos demonstrar, para já localmente, a nossa indignação para com o comportamento inaceitável deste governo.

Farão parte destas iniciativas locais Forcados, Tertúlias Taurinas, Cavaleiros, Ganadeiros, Matadores/Novilheiros, Bandarilheiros, Campinos, Emboladores, Bandas, Escolas de Toureiro, Empresários e claro, aficionados em geral.

Todas estas iniciativas irão cumprir as recomendações do Governo e DGS face ao momento que actualmente vivemos.

Convidamos todos a juntarem-se aos Grupos de Forcados na iniciativa que for mais da vossa conveniência:

  • GFA AC Elvas (Largo do Rossio em Portalegre – 10h)
  • GFA Alcochete (Praça de Toiros de Alcochete – 10h)
  • GFA Alenquer (Várias localidades – 10h)
  • GFA AP BV Alcochete (Praça de Toiros de Alcochete – 10h)
  • GFA AP Chamusca (Praça de Toiros da Chamusca – 10h)
  • GFA AP Moita (Praça de Toiros da Moita – 10h)
  • GFA Arronches (Largo do Rossio em Portalegre – 10h)
  • GFA Arruda dos Vinhos (Praça de Toiros de Vila Franca de Xira – 10h)
  • GFA Azambuja (Praça de Toiros de Azambuja – 10h)
  • GFA Beja (Praça de Toiros de Beja – 10h)
  • GFA Caldas da Rainha (Praça de Toiros das Caldas da Rainha – 10h)
  • GFA Chamusca (Praça de Toiros da Chamusca – 10h)
  • GFA Coruche (Praça de Toiros de Coruche – 10h)
  • GFA Évora (Praça de Toiros de Évora – 10h)
  • GFA Lisboa (Praça de Toiros do Campo Pequeno – 10h)
  • GFA Moita (Praça de Toiros da Moita – 10h)
  • GFA Montemor (Praça da República de Montemor-o-Novo – 10h)
  • GFA Montijo (Praça de Toiros do Montijo – 10h)
  • GFA Portalegre (Largo do Rossio em Portalegre – 10h)
  • GFA Povoa de São Miguel (Praça de Toiros de Moura – 10h)
  • GFA Ramo Grande (Praça de Toiros da Ilha Terceira – 10h)
  • GFA Ribatejo (Largo do Calvário, Samora Correia – 10h)
  • GFA Safara (Praça de Toiros de Moura – 10h)
  • GFA Santarém (Praça de Toiros de Santarém – 10h)
  • GFA São Manços (Arena de Évora – 10h)
  • GFA Tomar (Praça de Toiros de Tomar – 10h)
  • GFA TT Montijo (Praça de Toiros do Montijo – 10h)
  • GFA TT Terceirense (Praça de Toiros da Ilha Terceira – 10h)
  • GFA Vila Franca (Praça de Toiros de Vila Franca de Xira – 10h)
  • RGFA Moura (Praça de Toiros de Moura – 10h)

Mais informações com os cabos dos Grupos de Forcados ou juntamente da ANGF."

HIPOCRISIA E IGNORÂNCIA DOMINAM EM TEMPO DE PANDEMIA

17.06.20 | António Lúcio / Barreira de Sombra

C:\Documents and Settings\António Lúcio\Os meus

Estes tempos são do pior que já se viveu nos últimos 50 a 70 anos. E logo este problema do Covid-19 começa por PAN(demia)... Mais apropriado não poderia ser para quem, apregoando loas, arvorando-se em defensores maiores dos animais mas prestando-lhes um péssimo serviço, apenas demonstra a sua ignorância cultural e a sua hipocrisia. Basta ter em atenção ambos os conceitos para percebermos que este problema de saúde pública serve todos os interesses que são contra a tauromaquia, contra a identidade cultural, contra direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Segundo a Wikipédia, "Hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias e sentimentos que a pessoa na verdade não possui, frequentemente exigindo que os outros se comportem dentro de certos parâmetros de conduta moral que a própria pessoa extrapola ou deixa de adotar". Digam-me lá, ou cá, tanto faz, se não é o comportamento mais comum entre os políticos da nossa sociedade actual. Os deputados socialistas que tanto apoiavam a Festa Brava e defendiam os que os elegeram, desapareceram? deixaram de ser deputados? ou apenas não exercem o cargo e as responsabilidades inerentes perante os que os elegeram apenas porque o tacho é chorudo e convém não chatear o Big Boss Costa e arricascarem a ficar de fora nas próximas eleições ou serem corridas com processos disciplinares?

Na verdade, apenas alguns deputados do CDS e do PSD, e André Ventura do Chega, têm mostrado posições a favor e questionam o Governo no hemiciclo. É pouco, não basta...

A ignorância é demais e a hipocrisia dos nossos governantes atingiu limites inaceitáveis. De acordo com a Wikipédia "A ignorância se refere à falta de conhecimento. A palavra ignorante é um adjetivo que descreve uma pessoa em estado de consciência e pode descrever indivíduos que deliberadamente ignoram ou desconsideram informações ou fatos importantes, ou indivíduos que desconhecem informações ou fatos importantes". E isto é, uma vez mais, inaceitável.

Então os Portugueses não são todos iguais?

Não têm os mesmos direitos e deveres?

O facto de serem artistas tauromáquicos exclui-os de terem apoios como qualquer outro trabalhador ou empresa com descontos em dia e sem dívidas á Segurança Social e/ou á Autoridade Tributária?

Admitimos que possam ficar á fome, sem capacidade para alimentar as suas famílias, os seus animais, só porque pertencem á Tauromaquia?

Ficamos calados e consentimos que istoa conteça quando, por exemplo, todos os dias são abatidos toiros de lide nos matadouros nacionais, sem pena nem glória, e a um preço mniserável para quem os cria, em vez de gerarem mais-valias?

Que País é este que permite estas discriminações criando portugueses de 1ª, de 2ª e de 3ª?

Que raio de socialismo professa o Primeiro-Ministro?

O do quanto pior melhor? O da ignorância porque quanto mais ignorantes existirem mais fácil é meter-lhes algumas coisas pelos olhos dentro como se fossem grandes evidências e grandes verdades?

Haja respeito por todos aqueles que vivem e fazem da tauromaquia a sua vida!

Pág. 1/3