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BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

BARREIRA DE SOMBRA

Desde 13.06.1987 ao serviço da Festa Brava

A TAUROMAQUIA PERDEU UM DOS SEUS MAGOS: FALECEU JOSÉ MARIA MANZANARES

28.10.14 | António Lúcio / Barreira de Sombra

José Maria Dolls Abellán, natural de Alicante, um dos magos da tauromaquia, um toureiro de uma classe inigualável e que tinha imensos seguidores em Portugal, faleceu esta madrugada/manhã, aos 61 anos de idade na sua herdade próximo de Cáceres.

O seu filho estava já no México, para onde ontem viajara com vista a cumprir alguns compromissos, quando se soube da infausta notícia e tudo aponta para que o falecimento tenha ocorrido por morte natural.

 

GALA DA TAUROMAQUIA-TROFÉUS OLÉ 2014

28.10.14 | António Lúcio / Barreira de Sombra

A entrega dos Troféus Olé 2014 será no próximo dia 6 de Dezembro sábado pelas 20,00 horas no Forum Romeira em Alenquer, numa noite a que chamamos Gala da Tauromaquia.

O jantar será servido pelo distinto Restaurante Taberna do Areal de Alenquer e as inscrições podem ser feitas até ao dia 3 de Dezembro através do telefone 263 711447 ou pelo email tabernadoareal@gmail.com.(Inscrições limitadas)

Os vencedores dos Troféus Olé! 2014 serão anunciados na edição 341 do Jornal Olé que estará nas bancas no próximo dia 6 de Novembro quinta-feira.

ACTUAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE TOUREIO JOSÉ FALCÃO

27.10.14 | António Lúcio / Barreira de Sombra

NOVILHADAS – 21

FESTIVAIS - 1

BEZERRADAS – 3

TENTADEROS PÚBLICOS – 6

AULAS DE SALÃO EM PRAÇA PÚBLICA – 1

Nota: A Escola actuou, em 11 novilhadas em Espanha e 1 em França

ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE TOUREIO JOSÉ FALCÃO (27-10-14)

José Manuel Rainho

IGAC PUBLICOU INFORMAÇÃO SOBRE QUESTÕES DE PUBLICIDADE DOS ESPECTÁCULOS TAUROMÁQUICOS

27.10.14 | António Lúcio / Barreira de Sombra

A IGAC publicou no seu site uma informação relativa a questões da publicidade dos espectáculos tauromáquicos e que se transcreve:

 

“ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS - PUBLICIDADE

O Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET), aprovado pelo decreto-lei nº 89/2014, de 11 de junho, determina que a publicidade dos espetáculos tauromáquicos traduza um conjunto de indicações para informação ao público, as quais estão estabelecidas no nº 1 do artº 22º e ainda no nº 5 do artº 22º do decreto-lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro.

Analisado um conjunto de conteúdos da publicidade a espetáculos tauromáquicos desde a entrada em vigor do novo RET, verifica-se existirem incorreções ou omissões, cujas mais evidentes de seguida se destacam:

- Incorreta menção à Classificação Etária, a qual deve ser apenas referenciada “Para maiores de 12 anos”, sendo quaisquer outras menções incorretas, tais como “Aconselhável a maiores de 12 anos”, “Grupo A”, etc.;

- O Tipo de espetáculo, que deverá ser um dos definidos no artº 2º do RET, não podendo mencionar-se apenas “corrida” quando se trata de “corrida de toiros” ou de “corrida mista”;

- Para o elenco artístico deve referir-se as categorias de todos os intervenientes no espetáculo e não apenas de parte;

- Ausência do aviso referido na al) j do nº 1 do artº 22º do RET (“o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores”);

- Ausência ou incorreção da Categoria da praça de toiros, sendo que as praças de toiros ambulantes são equiparadas, para todos os efeitos legais, a praças de 3ª categoria, pelo que deverá ser esta menção a figurar.

 

Verificou-se, também, que em parte dos conteúdos de publicidade analisados consta a indicação “visado pela IGAC”, sendo este um ato inexistente por parte desta Inspeção-Geral, razão pela qual tal não deverá constar da publicidade.

 

Alerta-se que as indicações obrigatórias a que os diplomas citados se referem devem ser legíveis em qualquer meio ou formato pela qual a publicidade é difundida.

Alerta-se, ainda, que o incumprimento do disposto na lei sobre estas matérias é passível de configurar a prática de contraordenação legalmente punível com coima, cujas sanções são agravadas quando o infrator detenha a qualidade de pessoa coletiva.

 

Mais informações ou obtenção de esclarecimentos sobre a aplicação do novo regime podem ser obtidos através de consulta da página na Internet da IGAC, no endereço eletrónico: http://www.igac.pt/

 

Lisboa, 10 de setembro de 2014

O Inspetor Geral

Luís Silveira Botelho

“O ESPETÁCULO PODE FERIR A SUSCETIBILIDADE DOS ESPETADORES” - COMO É QUE PASSOU NO REGULAMENTO DO ESPECTÁCULO TAUROMÁQUICO?

27.10.14 | António Lúcio / Barreira de Sombra

De acordo com o Decreto Lei 89/2014, Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, na alínea j do nº 1 do artº 22º , é obrigatório colocar a seguinte frase: “o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores”. Na televisão significa ter de colocar bola vermelha no canto superior direito do ecran. Violência, obscenidade, pornografia… por exemplo. Mas todos estes três tipos de conteúdos nos entram em casa, a qualquer hora do dia e sem qualquer menção especial como aquela que exige o RET, via televisão e sem que saibamos o que vem a seguir, ao contrário de quem vai ao espectáculos dos toiros.

 

Todos nós sabemos que o espectáculo tauromáquico tem imagens fortes, momentos em que algumas pessoas podem ser sugestionadas mais facilmente que outras. Mas todos sabem ao que vão pois hoje em dia informação não falta, alguma dela até vinda dos antis que fazem questão de sublinhar a presumível violência contra os animais e o sangue que as farpas provocam. Mas daí até ferir a susceptibilidade dos espectadores… Então não é uma incongruência permitir que assistam ao espectáculo crianças e adolescentes? Se estiverem acompanhados de adultos já não há problema.

 

Quando foi discutido o actual RET, várias foram as entidades ouvidas e, penso eu, consideradas as suas opiniões pelo legislador que elaborou este Decreto Lei. Será que os anti têm mais peso que os aficionados? Ou foi uma desatenção dos representantes da lusa tauromaquia que permitiu que, entre os disparates plasmados na lei, este fosse um dos mais violentos ataques contra a imagem que a tauromaquia sempre fez questão de projectar, referente a todos os seus ancestrais valores?

 

Cada vez se limita mais o acesso dos jovens ao meio tauromáquico, inclusive no acesso à profissão. E os representantes da lusitana tauromaquia continuam sem «colocar a boca no trombone» e denunciar estas tentativas de por a + b impedir que os jovens assistam ao espectáculo, que pensem que é de obscenidade ou de violência extrema, e que possam aceder, desde pequenos, á aprendizagem das diversas vertentes da tauromaquia, sejam elas o toureio a cavalo, o toureio a pé, os forcados, etc…

 

Não vi ninguém preocupar-se, de viva voz, e dando essa preocupação à estampa durante toda esta temporada, e procurando dar eco das suas acções para impedir essa limitação que poderá ser consagrada na lei que visa delimitar o acesso às profissões e que tem vindo a ser discutida na Assembleia da República.

Vão deixar que tudo se passe entre corredores e gabinetes da Assembleia da República e venha a ser conhecido só após a publicação em Diário da República???

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