MOMENTOS DA TEMPORADA... 1
Tal como no ano anterior, aqui ficam algumas das fotos que fiz e que registam - na minha óptica - momentos que marcaram a minha temporada de 2011.
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Tal como no ano anterior, aqui ficam algumas das fotos que fiz e que registam - na minha óptica - momentos que marcaram a minha temporada de 2011.
Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. – Anúncio nº 16895/2011 – Inscrição da “Capeia Arraiana” (Município do Sabugal) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 16 de Novembro de 2011
1 — Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, faço público que, por deliberação realizada a 4 de Novembro de 2011, exarada na Acta da sua reunião n.º 04/2011, a Comissão para o Património Cultural Imaterial decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Câmara Municipal do Sabugal.
2 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, manifestação tauromáquica específica das comunidades de onze freguesias do município do Sabugal, singularizada pela lide do touro bravo com o auxílio exclusivo do Forcão, teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Decreto –Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho:
2.1 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade das comunidades do município do Sabugal em que esta tradição se pratica, sendo igualmente factor de relevância a extensão desta prática cultural às seguintes freguesias daquele município: Alfaiates, Aldeia Velha, Aldeia da Ponte, Aldeia do Bispo, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Quadrazais, Rebolosa e Soito;
2.2 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica e ancoragem territorial, que conjugadamente circunscrevem a geografia sociocultural desta tradição;
2.3 — A produção e reprodução efectivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na actualidade, devendo ser salientado o papel de mobilização social e de reforço identitário que esta prática cultural desempenha no interior da respectiva comunidade;
2.4 — A efectiva transmissão intergeracional desta manifestação do património cultural imaterial em onze freguesias do Sabugal, devendo ser salientado que a transmissão da prática abrange todos os elementos de cada comunidade considerada no sentido mais lato, abrangendo não apenas os residentes mas todos os que partilham laços de parentesco e que participam voluntariamente na realização da respectiva “Capeia”, desempenhando um papel de extrema importância na preservação da prática;
2.5 — As medidas preconizadas pela Câmara Municipal do Sabugal para salvaguarda e valorização desta manifestação do património cultural imaterial, designadamente as de âmbito cultural, patrimonial e científico, que aprofundem e, ou, iniciem novos planos de leitura sobre esta tradição, designadamente considerando -a na relação com a diversidade das práticas tauromáquicas.
3 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, teve ainda por fundamento:
3.1 — A conformidade do pedido de inventariação da “Capeia Arraiana” com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto –Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de Abril;
3.2 — O parecer positivo sobre a inventariação da “Capeia Arraiana” apresentado pela Direcção Regional de Cultura do Centro em sede da fase de consulta directa sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho;
3.3 — A não apresentação de observações contrárias à inventariação da “Capeia Arraiana” em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.º do Decreto –Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho;
3.4 — O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa das comunidades, grupos e indivíduos que asseguram a prática e a transmissão “Capeia Arraiana”, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional;
4 — A Comissão regista ainda o facto de a “Capeia Arraiana”, enquanto prática cultural histórica e territorialmente inscrita nas comunidades do município do Sabugal, e a respectiva lide do touro com recurso ao forcão, não revelar intencionalidade de infligir ferimentos ao animal pelos praticantes da tradição.
5 — Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da “Capeia Arraiana” e da respectiva decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial, a Ficha de Inventário da “Capeia Arraiana” é disponibilizada publicamente na página electrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web:
www.matrizpci.imc -ip.pt), de acordo com o Artigo 16.º do Decreto –Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho.
6 — Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, a inventariação da “Capeia Arraiana” é objecto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a actualização do respectivo inventário.
4 de Novembro de 2011. — O Presidente da Comissão para o Património Cultural Imaterial, João Brigola.
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Nota: veja as fotos da capeia de Agosto em Aldeia da Ponte disponíveis no seguinte link http://fotos.aldeiadaponte.com/#page=albums/photo=1104/album=20
Trata-se de uma grande vitória no campo das tauromaquias populares a recente consagração das Capeias Arraianas como Património Cultural Imaterial da UNesco, sendo a 1ª registada no inventário nacional.
Foto: http://capeiaarraiana.wordpress.com/category/capeias-arraianas/
As principais figuras do toureio de Portugal e representantes das principais empresas taurinas assistiram quinta-feira à noite, na Assembleia da República ao anuncio da publicação, em Dezembro, do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, feito pelo Secretário de Estado da Cultura Francisco José Viegas.
O novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico vigorará já na temporada de 2011.
Cavaleiros como José Maldonado Cortes, João Moura, Joaquim Bastinhas, João Ribeiro Telles, António Ribeiro Telles ou de jovens como João Moura Júnior, João Telles Júnior, Marcos Bastinhas, Rui Fernandes, Filipe Gonçalves, Sónia Matias, Manuel Telles Bastos, Duarte Pinto, Manuel Lupi, João Moura Caetano e Marcelo Mendes, entre outros, bem como os matadores de toiros Vitor Mendes, José Luis Gonçalves, Luis Vital “Procuna”, Antonio Joao Ferreira, Nuno Casquinha e Rui Bento (actual gerente taurino do Campo Pequeno), os novilheiros Manuel Dias Gomes e Gonçalo Montoya estiveram presentes nesta reunião convocada pela empresa do Campo Pequeno, na qual se discutiram as implicações que a eventual subida da taxa de IVA de 6% para 23% nos espectáculos terá para a tauromaquia em particular.
A reunião foi extremamente participada e contou com a presença de perto de uma centena de intervenientes no espectáculo tauromáquico, desde as principais empresas às primeiras figuras do toureio português, passando pelos representantes das estruturas federativas, empresarias e de classe (toureiros e ganaderos).
Após a reunião, os participantes deslocaram-se à Assembleia da República onde o Secretário de Estado da Cultura debatia, com a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, o Orçamento de Estado para a Cultura.
Sobre a questão do IVA, Francisco José Viegas afirmou, por duas vezes durante o debate, em resposta a perguntas concretas de deputados, que a questão da alteração da taxa de IVA de 6% para 23% “ainda não era uma questão fechada”.
A tauromaquia como manifestação artística foi calorosamente defendida nesta sessão pelo deputado João Almeida, do CDS, que recordou que se trata de uma forma de arte “não subsidiada que é preciso preservar em nome da tradição e da cultura” . (veja o vídeo em http://vimeo.com/32294961)
Fonte: Paulo Pereira - SRUCP